O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, o pedido de cassação do governador Wilson Martins (PSB) e de seu vice-governador Antônio José de Moraes Souza Filho (PMDB).
Em sessão, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí julgou improcedente a representação N° 2812-59.2010.6.18.0000, da Coligação “A Força do Povo” (PSDB/DEM/PSC/PPS), contra o governador do Estado, Wilson Martins, e do vice-governador Antônio José de Morais Sousa Filho, por suposta conduta vedada em razão de publicidade institucional fora do prazo determinado na Lei das Eleições.
A coligação “A Força do Povo”, liderada por Sílvio Mendes (PSDB), candidato derrotado ao Governo do Estado, alegou que, na qualidade de governador e candidato à reeleição, Wilson Martins teria permitido a permanência de uma placa na Barragem dos Tinguis, com os dizeres Piauí Governo do Desenvolvimento – Piauí é Feliz Quem Vive Aqui- Governo Presente”, fato que teria favorecido sua candidatura por vincular a obra ao chede de Estado.
O procurador regional eleitoral, Alexabdre Assunção e Silva, e opinou pela procedência parcial da representação argumentando que cabe no caso a aplicação de multa, sendo contrário ao pedido de cassação de registro ou do diploma.
Segundo o voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, restou comprovado que não houve quebra do princípio da paridade de condições entre os candidatos.
A decisão do Tribunal se deu em dissonância com parecer do procurador Regional Eleitoral e com voto de desempate do seu presidente, desembargador Haroldo Oliveira Rehem, que acompanhou o voto do relator, assim como o desembargador . José Ribamar Oliveira e o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
Votaram pela aplicação da multa os juízes Sandro Helano Soares Santiago, Manoel de Sousa Dourado e Jorge da Costa Veloso.