Os dois candidatos a prefeito de Teresina que concorreram no segundo turno – Firmino Filho (PSDB) e Elmano Férrer (PTB) – deverão entregar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha até o dia 27 de novembro, ou seja, 30 dias após a realização do pleito. Os candidatos que disputaram apenas o primeiro turno têm até semana que vem, 06 de novembro, para detalhar os gastos de campanha. O procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção, explica que os promotores participam do processo de análise, como fiscais da lei.
“A fase de prestação de contas é de fundamental importância no processo eleitoral, pois não podem ser usados recursos que a lei considera ilícitos, como doações de igrejas e entidades esportivas para candidatos.
As doações também devem obedecer a limites, no caso de pessoas físicas e jurídicas. É na fase de prestação de contas que se descobre quem financiou a campanha do candidato, de onde vieram seus recursos financeiros, e se eles foram empregados regularmente”, explicou Assunção.
Ele destaca ainda que a Justiça Eleitoral deve julgar as prestações de contas dos candidatos eleitos até oito dias antes da diplomação. Para quem não foi eleito, não há prazo específico. O candidato eleito que não apresentar prestação de contas não pode ser diplomado. “Mas basta que ele apresente, tenha irregularidades ou não. Julgadas as contas irregulares pela justiça eleitoral, essa decisão pode fundamentar ações eleitorais por aplicação irregular de recursos em campanha (por exemplo, a ação do art. 30-A da lei n. 9.504/97, Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico)”, ressalta.
FONTE MEIO NORTE